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Em suma, o artigo 840 da clt estabelece um caminho eficiente para a resolução amigĆ”vel de conflitos trabalhistas, permitindo que empregados e empregadores construam seus próprios acordos e obtenham a chancela judicial para sua definitiva validade. DaĆ decorre que continua sendo possĆvel o ajuizamento de reclamação trabalhista de forma verbal, com a subsequente redução a termo pelo servidor pĆŗblico responsĆ”vel. A reforma trabalhista (lei nĀŗ 13.467/2017), ao incluir o §1Āŗ no artigo 840 da consolidação das leis do trabalho (clt), instituiu a obrigatoriedade de que os pedidos formulados na petição inicial de uma reclamação trabalhista sejam liquidados, ou seja, acompanhados de valores certos.
Acesse legislação com anĆ”lise inteligente! 840 da clt nĆ£o foi alterado pela reforma trabalhista 1Āŗ sendo escrita, a reclamação deverĆ” conter a designação do juĆzo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissĆdio, o pedido, que deverĆ” ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu.
§ 1Āŗ sendo escrita, a reclamação deverĆ” conter a designação do juĆzo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissĆdio, o pedido, que deverĆ” ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
Saiba tudo sobre o art 840 clt e a rescisão contratual Entenda seus direitos e deveres. Com a entrada em vigor da lei nº 13.467 /2017, o § 1º do art
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