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12 , inciso i , alínea c da constituição federal , em sua redação original atribuía a condição de brasileiro nato ao filho de pai ou mãe brasileiro nascido no exterior, desde que registrado em repartição brasileira competente. § 2.º os estados, o distrito federal e os municípios poderão ter símbolos próprios. § 1º aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta constituição.

A constituição federal do brasil, em seu artigo 12, estabelece os pilares que definem quem é considerado brasileiro, ou seja, quem possui o vínculo de nacionalidade com o país. § 1.º são símbolos da república federativa do brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais Contudo, para os fins do art

12 da constituição federal de 1988, a nacionalidade será sempre das pessoas físicas

A nacionalidade pode ser originária (primária ou atribuída) ou adquirida (secundária, derivada ou de eleição). A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta constituição. Neste artigo, serão analisados os fundamentos legais, os requisitos específicos, os procedimentos práticos e as implicações jurídicas da opção de nacionalidade 12 da cf/88, que distingue brasileiros natos e naturalizados.

Art 13 a língua portuguesa é o idioma oficial da república federativa do brasil

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